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Adiado o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) oferece novos prazos para solucionar pendências ao produtor que está irregular com a legislação ambiental. Com o CAR, o produtor também fica livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização da produção. Quem não aderir ao programa nem averbar a reserva legal da propriedade (área de preservação ambiental obrigatória) estará sujeito a sanções, entre elas, perder o acesso ao financiamento rural do Banco do Brasil.

A estimativa do governo é que aproximadamente 5 milhões de produtores rurais realizem seu cadastro. E para facilitar o processo de inscrição, o Governo criou a opção de cadastro via internet: os interessados podem acessar a página do Programa Mais Ambiente e realizar o cadastro virtualmente. Há, ainda, a opção do cadastro físico, que pode ser feito nos órgãos responsáveis por processos ambientais tal como o Instituto Estadual de Florestas (IEF).  

No entanto, as medidas, que começariam a valer no último dia 11, tiveram a entrada em vigor adiada novamente, com a edição de um novo decreto presidencial. Publicado no dia 12/12/11, no Diário Oficial da União, o Decreto 7.640 prorrogou até 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal. No entanto, esta também é a data limite para a aprovação do novo Código Florestal, que acaba com a exigência de averbação de reserva.

*Com informações do Portal Agro, adaptadas pela Comunicação Coocafé.


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