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A presidente da república Dilma Roussef assinou uma medida provisória prorrogando para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o CAR (Cadastro Ambiental Rural), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial de ontem, 05/05.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Raimundo Deusdará diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Minisitério do Meio Ambeinte e responsável pela gestão do CAR explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.
Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
Fonte Faemg e Diário Oficial da União.