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Srs. Associados,
Conselho de Administração
A partir do dia 02/12/2013, estarão abertas as inscrições para o registro de chapa do Conselho de Administração da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha Ltda – COOCAFÉ, mandato 2014/2017.
Data Limite para registro: 30/12/2013 (Segunda- feira)
Horário de atendimento: 08:00 h às 17:30 h
Local: Escritório em Lajinha(Em cima do Lajão Hotel).
Conselho Fiscal
A partir do dia 02/12/2013, estarão abertas as inscrições para candidatos ao cargo de CONSELHEIRO FISCAL da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha Ltda – COOCAFÉ, mandato 2014.
Data Limite para registro: 30/12/2013 (Segunda- feira)
Horário de atendimento: 08:00 h às 17:30 h
Local:Escritório em Lajinha(Em cima do Lajão Hotel).
PRÉ-REQUISITOS PARA OS CARGOS DE CONSELHEIRO DA COOCAFÉ
Estar com sua quota-parte devidamente subscrita e integralizada, nos termos e condições previstas no “Estatuto” da Cooperativa. Ser pessoa física e estar em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários. O cooperado deve comparecer na sede da cooperativa e protocolar o pedido de registro de candidatura, conforme determina o Estatuto Social, no decorrer do mês de dezembro de cada ano, até às 15:00 (quinze) horas do dia 30 (trinta) de dezembro do ano. Caso o dia 30 (trinta) de dezembro não seja dia útil, deverá ser considerado como prazo limite para o registro de candidatura o dia útil imediatamente anterior.
Apresentar Certidão Cível/Criminal, onde comprova de que não é pessoa impedida por Lei, nem condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou propriedade, ou ainda, crime contra a segurança nacional, contra ordem política e social, a economia popular, o patrimônio público ou particular, o condenado por crime falimentar, estelionato, falsidade, concussão, peculato, ou qualquer dos referidos na alínea “e” deste parágrafo.
Não poderá concorrer ao Cargo:
* Os parentes dos Diretores e Conselheiros de Administração, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como, os parentes entre si até esse grau;
* O Cooperado que estiver com débito vencido na Cooperativa;
* O cooperado que estabelecer relação empregatícia com a sociedade, até serem aprovadas as contas do exercício em que a relação empregatícia foi desfeita;
* Inventariantes ou representantes do espólio;
* O Cooperado que estiver em litígio judicial ou administrativo com a sociedade, bem como os que tenham títulos protestados ou execução judicial;
* O Cooperado ocupante de cargo de administração ou fiscalização de entidades que concorrem com a sociedade;
* Deixar de entregar à Cooperativa toda ou no mínimo 70% da produção de café. O critério para avaliação do referido percentual será determinado pelo Conselho de Administração;
* O Cooperado não fornecedor de café ou de produto de origem animal, vegetal ou mineral, que deixar de movimentar nas unidades comerciais de vendas no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos gastos necessários utilizados para manutenção de suas atividades. A comprovação do volume de gastos será determinada de acordo com os critérios adotados pelo Conselho de Administração;
O Cooperado cadastrado como emitente de cheque sem fundo ou constante em qualquer um dos órgãos de serviço de proteção ao crédito (SPC, Serasa e outros).
OBS.: Nenhum candidato poderá aceitar o registro de seu nome para a disputa de mais de um cargo na Cooperativa.
NOTA: O Conselho de Administração decidirá, até vinte dias, a partir da data do protocolo das chapas, sobre impugnações, inelegibilidades e impedimento dos candidatos, cabendo, no caso da negativa de registro, pedido de reconsideração, no prazo de três dias úteis, ao Conselho de Administração, que o solucionará também dentro de três dias úteis, importando o seu silêncio no acatamento do registro da chapa recorrente.
Informamos aos associados que desejarem registrar sua candidatura para concorrerem aos cargos de Conselheiro Administrativo e Fiscal, que o Fórum entrará em recesso no período de 20/12/2013 a 06/01/2014. Portanto, favor providenciar a Certidão Cível/Criminal, antes desta data, pois sem este documento não será possível efetivar o registro da candidatura.