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Veja o que mudou no Código Florestal e a avaliação do Sistema OCB sobre tais mudanças

Mudanças no Código Florestal, pela Revista Cafeicultura

Depois da batalha no Congresso e da força da caneta da presidente Dilma Rousseff – que vetou 12 pontos do novo Código Florestal -, as duas principais atividades agropecuárias de Minas Gerais estão garantidas: o café, que poderá ser plantado nas encostas, e o leite, pois a pecuária foi mantida no topo dos morros. O relator do texto na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considera uma vitória a sanção de quase 90% do que foi enviado.

O que mudou?

  • Mantém a anistia para pequenos produtores, com até quatro módulos rurais, que desmataram a Reserva Legal. Ou seja: apesar de concentrarem 25% da área rural, significam 90% das propriedades no país;
  • Permite que áreas de preservação permanente sejam recompostas por espécies exóticas e não espécies nativas. Ou seja: será possível reflorestar utilizando pinheiros, por exemplo, que, além de desequilibrarem o bioma, podem ter uso comercial depois de alguns anos;
  • O texto da Câmara e o do Senado previam prazo para que o Executivo criasse um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. A MP não só tira o prazo, como flexibiliza, ao prever somente a possibilidade de criação do programa, não a obrigação. Ou seja: o texto do Executivo exclui o incentivo ao desmatamento e à recomposição, e deixa o prejuízo para os produtores;
  • A faixa de recomposição de mata ciliar diminuiu. Elas variam de 5m a 100m, a depender do tamanho da propriedade e da largura do rio. Ou seja: retrocesso na recomposição da mata ciliar. As faixas previstas antes variavam entre 10m e 500m.
  • A MP define parâmetros para a área da propriedade que pode ter suas atividades agrícolas, pecuárias e silviculturais suspensas – áreas chamadas de pousio. Não pode passar de cinco anos, nem de 25% da propriedade. Ou seja: a presidente retoma o texto do Senado. A definição dificulta que áreas na prática abandonadas sejam consideradas áreas consolidadas e não precisem ser reflorestadas;
  • Inclui todo um capítulo sobre proteção de apicuns e salgados. Ou seja: retoma o texto do Senado, já que o da Câmara havia retirado completamente a proteção dos biomas. Ainda assim, continua autorizada a criação de camarão nessas áreas;
  • A MP tira a ocorrência do buriti como forma de caracterizar o que é vereda. Ou seja: uma espécie específica restringe muito o que seria considerado vereda e diminuiria as áreas consideradas de preservação. A restrição estava presente tanto no texto da Câmara quanto no do Senado;
  • A proteção de áreas úmidas passa a ser justificativa para a criação de uma área de proteção permanente. Ou seja: essa previsão não constava em nenhum dos textos. Não inclui as áreas úmidas como de preservação permanente, mas abre a possibilidade de classificá-las assim, em casos específicos, se o chefe do Executivo acreditar ser relevante. Tira a determinação para que os desmatadores comecem a repor imediatamente e dá prazo de dois anos para que o reflorestamento se inicie. Retrocede em relação ao texto do Senado.

Fonte: Revista Cafeicultura, com adaptações da Comunicação Coocafé 

Sistema OCB avalia positivamente novo Código Florestal

“A sanção do novo Código Florestal é, com certeza, um marco legal para o país. Foi um passo determinante na busca pelo desenvolvimento sustentável e um progresso aos normativos aplicados anteriormente. Ele vem atender ao desafio de preservar e produzir, dando mais condições ao produtor rural de continuar no campo, gerando alimentos e cuidando dos recursos naturais, e com segurança jurídica”. A fala do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, reflete a avaliação do setor cooperativista brasileiro sobre a Lei 12.651/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25.

Freitas ressalta três pontos que ratificam o posicionamento dos cooperativistas sobre a matéria. A criação do conceito de área rural consolidada e a sua regularização, previstas no novo Código, é um deles. “Antes, essas atividades eram consideradas ilegais. Agora, será garantida a continuidade da produção, e de acordo, é claro, com as novas regras estabelecidas. Essa é uma das questões que restabelece a segurança jurídica no campo”, comenta o presidente do Sistema OCB.

A existência de mecanismos que simplificam o cumprimento da Reserva Legal também está entre os principais avanços. “As propriedades com até quatro módulos, por exemplo, não terão a obrigação de fazer o replantio para garantir a Reserva Legal. Além disso, todas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderão ser consideradas no cálculo da composição da RL”, explica.

A previsão de instrumentos econômicos para estimular e financiar o cumprimento de obrigações ambientais foi outro ponto visto pelas cooperativas como uma conquista importante. “De acordo com a legislação anterior, essa era uma obrigação apenas do proprietário rural. Mesmo ainda dependendo de regulamentação, o novo Código prevê outros instrumentos e fontes de recursos para viabilizar esse processo. Nada mais justo, já que os benefícios serão sentidos por toda a sociedade”, destaca Freitas.

Próximos passos – Para evitar uma lacuna legal nos pontos vetados do texto do novo Código Florestal, a Presidente da República, Dilma Rousseff, editou a Medida Provisória (MPV) 571/12, que altera a Lei 12.651/12. As áreas técnicas da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) irão trabalhar para incluir questões consideradas determinantes pela base, que serão apresentadas como emendas ao texto da MPV. O texto da proposição passará pela avaliação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que a mesma seja convertida em lei. Caso não seja apreciada em até 45 dias, a matéria entrará em regime de urgência.

Fonte: OCB Nacional

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